1. INTRODUÇÃO
A vacinação da população é um requisito fundamental na saúde pública, em especial porque evita a propagação em massa de doenças que podem levar a morte ou sequelas graves, comprometendo a qualidade de vida das pessoas.
Conforme o Art. 6°, § 1º, da Lei Federal nº 8080/1990:
“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”
Conforme o Art. 157 da Lei Estadual nº 16.140/07:
“Considera-se infração sanitária desobediência ao disposto nesta Lei, nas leis federais e nas demais normas legais e regulamentares, que de qualquer forma, destinem-se à promoção, preservação e recuperação da saúde.”
Conforme Parágrafo único da Instrução Normativa/SES/GO n° 01/2021:
“A vacinação extramuros é um evento que ocorre de forma esporádica, sazonal ou devido ao programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento licenciado, sendo destinada a uma população específica, em um ambiente determinado e autorizado pelos órgãos sanitários competentes por meio do Termo de Autorização Sanitária para atividade de Vacinação Extramuros.”
A SUVISA/GVS/CFMSS considera que a uniformidade dos processos de trabalho contribui para melhorar a relação entre servidores e cidadão/sociedade, órgãos e instituições parceiras, por isso resolveu definir os requisitos para Autorização Sanitária para vacinação extramuros.
2. OBJETIVO
Definir critérios para Autorização Sanitária para Vacinação Extramuros.
3. ABRANGÊNCIA
Técnicos integrantes da GVS/CFMSS, responsáveis pelas atividades de fiscalização em Serviços de Saúde.